O presidente Luiz Inácio Lula da Silva formalizou, nesta sexta-feira (19), um decreto de grande impacto que estabelece o bloqueio financeiro imediato de empresas de apostas de quota fixa que operam de forma irregular no mercado brasileiro. A medida visa combater a proliferação de plataformas ilegais e direcionar os recursos apreendidos para o Fundo Nacional de Segurança Pública, fortalecendo as ações contra o crime organizado em todo o país. Essa iniciativa representa um avanço significativo na regulação e fiscalização do crescente setor de apostas no Brasil.
Base Legal e Publicação Oficial
O Decreto nº 13.033/2026, que oficializa o mecanismo de bloqueio, foi divulgado em uma edição extra do Diário Oficial da União, conferindo-lhe validade imediata. A fundamentação legal para esta ação reside na recém-aprovada Lei Antifacção, sancionada pelo Congresso Nacional. Um dos principais dispositivos desta lei é o conceito de “perdimento de bens”, que agora será aplicado diretamente aos ativos financeiros de operadores de apostas não autorizados, garantindo a legalidade e a robustez da nova política.
O Cenário das Operações Ilegais e Ações Pré-Decreto
O Ministério da Fazenda tem monitorado intensamente o panorama das apostas irregulares. Conforme revelado pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) da pasta já havia solicitado à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), desde 2025, o bloqueio de quase 50 mil sites ligados a aproximadamente 350 operadores de apostas ilegais. Durigan ressaltou que essas operações não autorizadas frequentemente utilizavam cerca de 37 instituições financeiras, majoritariamente fintechs e instituições de pagamento com menor supervisão, um fator que dificultava a fiscalização anterior e que agora será rigidamente controlado.
Mecanismo de Bloqueio Administrativo e Notificação Financeira
A grande inovação trazida pelo decreto é a capacidade de realizar um bloqueio administrativo imediato. O ministro Durigan detalhou que um novo documento, elaborado pela SPA, será enviado diretamente às instituições financeiras e bancos, com a ciência do Banco Central. Uma vez que a notificação seja recebida, a instituição financeira estará legalmente obrigada a bloquear todas as contas identificadas que tenham movimentado recursos dessas casas de apostas irregulares, interrompendo o fluxo financeiro de atividades ilícitas sem a necessidade de uma longa espera judicial inicial.
Fluxo Processual: Da Constatação à Destinação dos Recursos
O processo de execução da medida é claramente definido. A SPA, atuando como autoridade reguladora, ao identificar um operador sem licença, formalizará a irregularidade por meio de um 'auto de constatação'. Com base nesse registro, a secretaria notificará as instituições financeiras e de pagamentos, que terão até 24 horas para bloquear os valores existentes nas contas relacionadas à empresa irregular e cessar novas transações, reportando o cumprimento em até 48 horas. O Banco Central será comunicado simultaneamente para garantir a supervisão da execução, e uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) detalhará os procedimentos operacionais.
A fase administrativa subsequente será conduzida pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), do Ministério da Justiça e Segurança Pública. A Senasp será responsável pela instauração dos processos, notificando as partes envolvidas para que apresentem sua defesa, e realizará as diligências necessárias, incluindo a requisição de documentos e informações. Após a decisão administrativa final que determinar o perdimento de bens, o Ministério da Justiça e Segurança Pública encaminhará os autos à Advocacia-Geral da União (AGU) para o ajuizamento da ação judicial cabível, transformando os valores bloqueados em depósito judicial até o desfecho do processo.
Regulamentação da Responsabilidade Solidária Tributária
Complementando o decreto, o Ministério da Fazenda publicou a Portaria nº 1.766/2026, em 18 de janeiro. Esta portaria estabelece a responsabilidade tributária solidária das instituições financeiras que, porventura, derem curso a movimentações de recursos provenientes de operações de apostas ilegais. Esta medida tem um caráter desestimulador, visando garantir que as instituições financeiras não sirvam de intermediárias para operadores não licenciados, dado que o mercado já possui uma regulação clara pela SPA.
Conforme Durigan, caso uma instituição financeira persista em processar tais movimentações, a Receita Federal, em conjunto com a SPA, notificará e atribuirá a responsabilidade solidária, efetuando a devida cobrança das obrigações tributárias que, em condições normais, seriam das casas de apostas. A intenção é coibir qualquer facilitação e garantir que todas as partes envolvidas no ecossistema financeiro estejam alinhadas com a legalidade.
Perspectivas e Impacto da Nova Legislação
A assinatura deste decreto e a publicação da portaria sobre responsabilidade solidária marcam uma nova fase na abordagem do governo brasileiro em relação às apostas online. As medidas conjuntas criam um cerco mais robusto contra a ilegalidade, não apenas bloqueando os recursos, mas também responsabilizando as instituições financeiras que inadvertidamente ou deliberadamente facilitem essas operações. A expectativa é de um mercado de apostas mais seguro e transparente, com os lucros ilícitos sendo redirecionados para o fortalecimento da segurança pública e o combate efetivo ao crime organizado em todo o território nacional.