Uma nova regra, já em vigor, promete facilitar a recuperação de valores em transações Pix fraudulentas e dificultar a ação de golpistas. A medida implementa melhorias no Mecanismo Especial de Devolução (MED).
O MED permite agora rastrear o dinheiro mesmo que este tenha sido transferido para outras contas, dificultando que os fraudadores mascarem a origem dos valores obtidos ilicitamente.
O serviço é, por enquanto, opcional para bancos e instituições de pagamento, mas se tornará obrigatório a partir de 2 de fevereiro de 2026.
Com a nova regra, a devolução do dinheiro poderá ser feita a partir de outras contas, e não apenas daquela utilizada inicialmente na fraude. As informações sobre as transações serão compartilhadas entre os participantes envolvidos, possibilitando a devolução dos recursos em até 11 dias após a contestação.
Anteriormente, a devolução dos valores era limitada à conta utilizada na fraude, o que se mostrava ineficaz, já que os criminosos geralmente transferem rapidamente os recursos para outras contas. Assim, quando a vítima registrava a reclamação, a conta original já estava esvaziada.
O Mecanismo Especial de Devolução (MED), existente desde 2021, é acionado em casos comprovados de fraude ou erros operacionais da instituição financeira. A ferramenta não se aplica a desacordos comerciais, transações entre terceiros de boa-fé ou envios de Pix para a pessoa errada por erro do próprio usuário, como digitação incorreta da chave.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br