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Santa Catarina proíbe cotas raciais em universidades estaduais

© Marcello Casal jr/Agência Brasil

A Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (Alesc) aprovou um projeto de lei que estabelece a proibição de cotas raciais em universidades estaduais, tanto para o ingresso de estudantes quanto para a contratação de funcionários. A medida, contida no Projeto de Lei 753/2025, de autoria do deputado Alex Brasil (PL), não menciona explicitamente as cotas raciais em seu texto, mas as exclui das reservas de vagas que permanecem autorizadas. A proposta tem implicações significativas para instituições como a Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), que atende cerca de 14 mil alunos em mais de 60 cursos de graduação e 50 programas de pós-graduação. A decisão legislativa gerou amplo debate, com defensores argumentando sobre a meritocracia e críticos apontando para o risco de aprofundamento das desigualdades.

Aprovação legislativa e o projeto de lei

O que o projeto 753/2025 estabelece

O Projeto de Lei 753/2025, aprovado pela Alesc, visa regulamentar a política de reserva de vagas em universidades estaduais de Santa Catarina e em instituições que recebem verbas públicas no âmbito do estado. O texto legal proíbe explicitamente a criação de reservas de vagas baseadas em critérios raciais. Contudo, o projeto mantém a validade para cotas destinadas a pessoas com deficiência (PCD), aquelas fundamentadas em critérios exclusivamente econômicos e as destinadas a estudantes oriundos de instituições estaduais públicas de ensino médio.

Para garantir a aplicação da nova regra, o projeto impõe uma multa de R$ 100 mil para editais que não respeitarem a vedação e prevê a instauração de procedimento administrativo disciplinar contra agentes públicos que forem considerados infratores do princípio da legalidade. Essa medida busca assegurar que as universidades e demais instituições estaduais se adequem rapidamente às novas diretrizes, impactando diretamente seus processos seletivos e de contratação.

Argumentos do autor da proposta

O deputado Alex Brasil (PL), autor do projeto, justificou a matéria afirmando que a adoção de cotas baseadas em critérios distintos dos estritamente econômicos ou de origem em escolas públicas “suscita controvérsias jurídicas e pode colidir com os princípios da isonomia e da impessoalidade”. Segundo ele, tais cotas criariam distinções que não necessariamente refletem situações de desvantagem real.

Durante o debate antes da votação, o deputado criticou o que ele considera ser a proliferação de outros tipos de ações afirmativas, mencionando exemplos como cotas para pessoas transsexuais e refugiados, referindo-se a elas como “cotas para tudo que é coisa que se imaginar”. Em sua visão, o sistema de cotas, em sua forma atual, estaria “deixando de lado o mérito daquela pessoa que precisa estudar, que precisa realmente se dedicar para conseguir uma vaga”. O autor da proposta defendeu que seu projeto de lei valoriza quem genuinamente necessita de assistência, independentemente de raça, destacando que “pode ser filho de pai negro, pode ser filho de pai branco”.

Repercussões e posições contrárias

A votação simbólica e a oposição parlamentar

A votação do Projeto de Lei 753/2025 no plenário da Alesc ocorreu de forma simbólica, um procedimento no qual os votos não são registrados individualmente no painel eletrônico. Apesar disso, a mesa diretora da Casa divulgou nominalmente os sete deputados que manifestaram oposição à matéria, em um parlamento composto por 40 membros, sendo que dois estavam ausentes. Os parlamentares que se posicionaram contra foram Padre Pedro Baldissera (PT), Fabiano da Luz (PT), Neodi Saretta (PT), Marquito (Psol), Dr. Vicente Caropreso (PSDB), Paulinha (Podemos) e Rodrigo Minotto (PDT). A oposição ressalta a divisão de opiniões dentro do legislativo catarinense sobre o tema.

Críticas da oposição e dados demográficos

Em seu discurso no plenário, o deputado Fabiano da Luz (PT) argumentou veementemente que o projeto de lei não promove justiça ou igualdade, mas sim um “apagamento” das realidades sociais. Ele defendeu que as cotas raciais não devem ser vistas como privilégios, mas como “instrumentos de uma correção da desigualdade histórica profunda que ainda estrutura o Brasil e que, infelizmente, prova que também estrutura Santa Catarina”.

O parlamentar citou dados do Censo 2022, que indicam que pretos e pardos representam 55,5% da população brasileira, enquanto em Santa Catarina, esses grupos somam 23,3%. Além disso, Fabiano da Luz ressaltou que pessoas negras (pretos e pardos) no Brasil recebem, em média, cerca de 40% menos que as brancas, afirmando que há uma “ampla base científica mostrando que raça e renda operam juntas, como fatores de exclusão, inclusive no acesso ao ensino superior”. Para ele, “fingir que isso não existe é escolher a cegueira institucional”. O deputado classificou o projeto como “retrógrado” e uma “vergonha para Santa Catarina”, levantando dúvidas sobre sua constitucionalidade e prevendo que a matéria será objeto de uma ação judicial, podendo ser anulada por inconstitucionalidade.

Posicionamento da OAB/SC

A Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Santa Catarina (OAB/SC), informou que realizará uma análise técnico-jurídica aprofundada da proposta aprovada. O objetivo da instituição é verificar a constitucionalidade do projeto e, caso necessário, definir eventuais medidas a serem adotadas, especialmente considerando a possibilidade de sanção pelo governador. A OAB/SC reiterou que as cotas afirmativas não configuram discriminação. Pelo contrário, a instituição as considera como um “dever do Estado na promoção da efetiva igualdade e no enfrentamento das desigualdades históricas – resultantes, no caso da questão racial, de séculos de escravização”. A análise da OAB/SC também abordará a autonomia das instituições de ensino para regulamentar suas próprias políticas de acesso, tanto para estudantes quanto para o corpo docente e técnico-administrativo, um ponto crucial na discussão sobre a gestão universitária.

O cenário nacional e a constitucionalidade

A proibição de cotas raciais aprovada em Santa Catarina não se aplica a instituições federais, como a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). No âmbito federal, a Lei de Cotas permanece em vigor, estabelecendo a reserva de vagas para minorias e estudantes de escolas públicas. Além disso, em diversos estados, como no Rio de Janeiro, existem leis específicas que regulam as cotas para universidades estaduais, demonstrando a diversidade de abordagens legislativas no país.

Estudos e experiências em outras universidades, como as da Uerj, indicam que a política de cotas tem sido fundamental para transformar um dos espaços mais elitizados da sociedade brasileira: a universidade, contribuindo para a democratização do acesso. Em 2012, o Supremo Tribunal Federal (STF), a mais alta corte de justiça do Brasil, já se manifestou sobre a constitucionalidade da política de cotas para negros e indígenas nas universidades. Naquela ocasião, o STF decidiu que “a regra tem o objetivo de superar distorções sociais históricas, com base no direito à igualdade material e no princípio da proporcionalidade”. Essa decisão serve como um importante precedente jurídico no debate sobre ações afirmativas no ensino superior brasileiro.

Desdobramentos e perspectivas futuras

Para que o projeto de lei entre em vigor em Santa Catarina, ele precisa ser sancionado pelo governador Jorginho Mello (PL), que é do mesmo partido do autor da proposta. A expectativa em torno da decisão do governador é alta, considerando o debate público e as preocupações levantadas por diferentes setores da sociedade, incluindo a OAB/SC e parlamentares de oposição. A sanção ou veto do governador determinará os próximos passos dessa legislação, que poderá enfrentar questionamentos judiciais quanto à sua constitucionalidade. O cenário indica que a discussão sobre ações afirmativas no estado de Santa Catarina está longe de ser encerrada.

Perguntas frequentes

O que a nova lei proíbe em Santa Catarina?
A nova lei aprovada pela Alesc proíbe a implementação de cotas raciais em universidades estaduais e em instituições que recebem verbas públicas no estado, tanto para o ingresso de estudantes quanto para a contratação de funcionários.

Quais reservas de vagas permanecem permitidas?
As reservas de vagas que permanecem autorizadas são para pessoas com deficiência (PCD), aquelas baseadas exclusivamente em critérios econômicos e as destinadas a estudantes que cursaram o ensino médio em instituições estaduais públicas.

A decisão afeta instituições federais?
Não, a proibição de cotas raciais em Santa Catarina não afeta instituições federais, como a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Nelas, continua valendo a Lei de Cotas em âmbito nacional.

Qual a posição do Supremo Tribunal Federal sobre cotas raciais?
Em 2012, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela constitucionalidade da política de cotas para negros e indígenas nas universidades, entendendo que elas visam superar distorções sociais históricas com base no direito à igualdade material e no princípio da proporcionalidade.

Mantenha-se informado sobre este e outros temas relevantes no cenário educacional e político de Santa Catarina.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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