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Bancos Centrais: Bandeiras de Cartões Responsáveis por Pagamentos em Caso de Falhas

© Marcelo Camargo/Agência Brasil

Novas regras publicadas pelo Banco Central (BC) nesta segunda-feira impõem responsabilidades às bandeiras de cartões de crédito e débito, como Visa, Mastercard e Elo, em caso de falhas nos sistemas de pagamento. A medida visa aumentar a segurança, transparência e eficiência do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB).

Aprovadas após consulta pública em 2024, as normas entram em vigor imediatamente, porém as bandeiras terão um prazo de 180 dias para ajustar seus regulamentos e obter autorização formal de adequação.

Agora, as bandeiras de cartões são diretamente responsáveis por garantir o pagamento das transações aos usuários recebedores, mesmo que ocorram falhas nos mecanismos de proteção do sistema. Caso uma instituição participante apresente problemas, a bandeira deverá usar recursos próprios para assegurar o repasse dos valores.

A resolução também impede que as bandeiras deleguem às credenciadoras a responsabilidade pelo gerenciamento de riscos das subcredenciadoras e veda a exigência de garantias entre participantes do arranjo. Além disso, proíbe a discriminação de emissores de cartões por credenciadoras ou subcredenciadoras.

O novo marco regulatório altera o processo de chargeback, a reversão de uma transação contestada pelo titular do cartão, limitando a responsabilidade financeira dos participantes a 180 dias após a autorização da transação. Após esse período, a responsabilidade passa integralmente para a bandeira, caso as regras do arranjo permitam.

As novas regras também aumentam a exigência de transparência nos critérios de implementação e dimensionamento dos mecanismos de repasse e gestão de riscos financeiros, além de reforçar o monitoramento centralizado das operações, obrigando todas as subcredenciadoras a participarem integralmente dos sistemas de liquidação e compensação centralizadas.

A resolução também inclui comandos específicos para aprimorar a gestão de riscos de fraudes e golpes, além de medidas de prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e à proliferação de armas de destruição em massa.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

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