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Governo Assegura Manutenção de Subsídio de R$ 2,12 ao Diesel

© José Cruz/Agência Brasil

O Ministério da Fazenda confirmou, em uma edição extra do Diário Oficial da União, a continuidade integral do subsídio de R$ 2,12 por litro ao óleo diesel. A medida, oficializada por meio da Portaria nº 2.946, foi essencial para evitar a redução automática do benefício que estava prevista para ocorrer com o término da vigência de uma Medida Provisória anterior, assegurando estabilidade nos custos do combustível no país.

A Decisão da Pasta Econômica

A publicação da Portaria nº 2.946 na última sexta-feira (25) veio em um momento crucial para o setor de transportes e para a economia nacional. A intervenção do Ministério da Fazenda impediu que o valor do subsídio fosse reduzido a partir deste sábado (26), uma consequência direta do encerramento da Medida Provisória (MP) nº 1.363/2026. Com essa nova regulamentação, a pasta garante que, a partir do dia 27 de setembro, o valor de R$ 2,12 por litro continue a ser estabelecido integralmente, desvinculando o benefício do prazo da MP original.

Contexto e Justificativa para a Manutenção

A principal razão para a manutenção do benefício, conforme justificou o Ministério da Fazenda, reside na persistente volatilidade dos preços internacionais do petróleo e de seus derivados. Este cenário de instabilidade no mercado global de combustíveis representa um risco contínuo para a economia interna, justificando a intervenção governamental para mitigar impactos. A pasta fez questão de esclarecer que a nova portaria não visa a aumentar o valor da subvenção, mas sim assegurar a continuidade do patamar atualmente praticado diante das incertezas do cenário externo, protegendo os setores que dependem diretamente do diesel.

A Trajetória do Subsídio ao Óleo Diesel

A subvenção ao óleo diesel tem um histórico de adaptações diante das diferentes conjunturas econômicas. Inicialmente, o benefício foi instituído com um valor de R$ 1,12 por litro. Contudo, em um momento posterior, e em resposta ao agravamento das condições do cenário externo, a Medida Provisória (MP) nº 1.391 concedeu ao Ministério da Fazenda a autoridade para definir, por ato próprio, o valor da subvenção. Com base nessa autorização, a pasta fixou uma subvenção adicional de R$ 1 por litro, elevando o valor total do benefício para os atuais R$ 2,12. Essa evolução reflete a flexibilidade da política econômica para reagir a pressões de mercado.

Com a publicação desta nova portaria, o governo federal reitera seu compromisso em proteger a cadeia produtiva e os consumidores das flutuações abruptas nos custos dos combustíveis. A decisão de manter o subsídio em R$ 2,12 por litro demonstra uma postura proativa diante das incertezas do mercado global, visando a estabilizar os custos e evitar pressões inflacionárias adicionais em setores estratégicos da economia.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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