A promulgação da Reforma Tributária em dezembro de 2023 tem gerado um impacto significativo no planejamento patrimonial das famílias brasileiras. Em particular, observa-se uma notável aceleração no número de doações de imóveis, com herdeiros sendo os principais beneficiários. Esse movimento estratégico reflete a preocupação crescente em antecipar a transferência de bens antes que as novas regras do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) entrem plenamente em vigor, visando otimizar a carga tributária.
A Corrida por Antecipação Patrimonial
Dados do Colégio Notarial do Brasil (CNB) revelam a intensidade dessa tendência. No ano de 2025, já foram registradas 185.861 escrituras públicas de doação, um salto impressionante de 59% em relação às 116.225 formalizações de 2020. Especialistas apontam que essa corrida aos cartórios e à plataforma digital e-notariado é uma resposta direta às mudanças iminentes na legislação, impulsionando as famílias a reavaliar suas estruturas de sucessão e realizar transferências patrimoniais em vida.
As Novas Regras do ITCMD e Seu Potencial Impacto
O ITCMD, imposto de competência estadual e do Distrito Federal sobre a herança e a doação de bens ou direitos, é o epicentro das preocupações. Com a implementação gradual da Reforma Tributária, a expectativa é de que as alíquotas se tornem progressivas, elevando o percentual do imposto conforme o valor do bem, podendo atingir o teto de 8%. Além disso, um ponto crucial da Emenda nº 132/2023 é a alteração da base de cálculo do imposto, que passará a ser o valor de mercado do imóvel ou bem, e não mais seu valor patrimonial, geralmente inferior.
Divergências Estaduais e Cenários em Aberto
A autonomia dos estados para definir suas próprias alíquotas e prazos gera um cenário de incertezas e diferentes estratégias. Enquanto no Distrito Federal a alíquota atual é progressiva, variando de 4% a 6%, em São Paulo, por exemplo, dois projetos de lei opostos estão em discussão na Assembleia Legislativa: um que propõe reduzir a alíquota máxima para 4%, e outro que busca instituir o teto de 8%. Essa movimentação legislativa local é acompanhada de perto por muitas famílias, que aguardam definições para balizar suas decisões de doação, cientes de que qualquer mudança na cobrança precisa de aprovação e regulamentação prévia pelo poder local, conforme já estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Perspectivas de Crescimento e Estratégias de Planejamento
O presidente do CNB, Eduardo Calais, projeta que o volume de doações e, consequentemente, de lavraturas de escrituras, continuará em ascensão. Essa tendência de aumento nas doações de imóveis, que já havia sido observada desde 2020, ganhou um novo fôlego e se intensificou após a promulgação da reforma, culminando no maior número da série histórica em 2025. A especialista em planejamento patrimonial Joanna Oliveira Rezende Barbosa reforça essa percepção, destacando um nítido crescimento na procura por antecipação de sucessão, seja por doações diretas a descendentes, seja pela integralização de ativos em holdings familiares, que oferecem mecanismos adicionais de gestão e proteção patrimonial.
A Essência da Cautela: Planejamento Detalhado nas Doações
Diante da urgência imposta pela reforma, especialistas alertam para a necessidade de cautela. O advogado Matheus Bertolo Piconez enfatiza que ações impulsivas podem gerar sérios problemas familiares e financeiros. Ele exemplifica o risco de doações irrestritas do único imóvel dos pais, sem a devida reserva de usufruto, que pode resultar na dependência dos doadores em relação aos herdeiros. A doação, portanto, deve ser parte de um planejamento completo, e não uma medida de última hora, contemplando não apenas a definição dos termos do acordo de transmissão, mas também a disponibilidade de recursos para cobrir as despesas imediatas, como o próprio ITCMD e outros custos inerentes à transação.
Mecanismos de Proteção e Suporte Notarial
Para mitigar os riscos e garantir a segurança jurídica, opções como a doação com reserva de usufruto surgem como alternativas estratégicas. Conforme destaca Geraldo Felipe de Souto, presidente da seção do Colégio Notarial do Brasil no Distrito Federal, essa modalidade permite a antecipação da sucessão patrimonial sem que o doador perca o pleno controle sobre o bem enquanto viver. Além disso, a possibilidade de registrar escrituras remotamente, por meio da plataforma e-notariado, facilita o processo. Souto conclui que a Reforma Tributária transformou o planejamento sucessório de uma consideração futura em uma decisão presente e urgente, garantindo que os cartórios de notas estão preparados para oferecer a orientação necessária para cada família, adaptando as melhores alternativas a cada caso específico.