Rio Branco se prepara para uma nova forma de descarte de vidros quebrados e materiais perfurocortantes, conforme a lei municipal nº 2.613, publicada no Diário Oficial do Estado na última terça-feira (25). A legislação altera a Lei nº 1.330, de 23 de setembro de 1999, que trata da política municipal de meio ambiente.
O decreto, assinado pelo prefeito em exercício, Alysson Bestene, estabelece que vidros quebrados e resíduos pontiagudos devem ser acondicionados de maneira mais segura. A população deverá embalar esses materiais em recipientes resistentes, como garrafas plásticas (PET), papelão ou , lacrando-os antes do descarte no lixo comum.
Além do acondicionamento adequado, a nova lei exige a identificação clara do material descartado. Embalagens contendo vidros quebrados ou resíduos perfurocortantes deverão conter avisos como “Cuidado: vidro quebrado” ou “Cuidado: resíduos perfurocortantes”.
A administração municipal planeja campanhas educativas para conscientizar a população sobre os riscos do descarte inadequado e a maneira correta de embalar vidros quebrados e resíduos perfurocortantes.
Tony da Rocha Roque, secretário municipal de Cuidados com a Cidade, destacou que a lei reforça um pedido já feito à população sobre o descarte desse tipo de material. O não cumprimento recorrente das novas regras poderá resultar em notificações e multas.
Inicialmente, os funcionários da Limpebras, empresa responsável pela coleta de lixo na capital, orientarão a população sobre a forma correta de descarte ao identificarem materiais mal acondicionados.
Após a coleta, os resíduos são encaminhados para uma unidade de tratamento, onde são separados e organizados para reciclagem ou descarte definitivo. A lei entrará em vigor 90 dias após a data de sua publicação.
Fonte: g1.globo.com